A prestação de contas de um projeto incentivado pela Lei Rouanet é uma etapa fundamental no processo de transparência e controle dos recursos captados. Esse processo tem como objetivo garantir que os recursos sejam aplicados de maneira correta, conforme o orçamento aprovado e em conformidade com as normas estabelecidas pelo Ministério da Cultura.
A prestação de contas deve ser realizada periodicamente, conforme o cronograma do projeto, e envolve o envio de documentos e relatórios detalhados ao Ministério da Cultura. A seguir, detalhamos o que deve ser incluído e como cada relatório deve ser preparado:
1. Relatórios financeiros
Este documento deve apresentar uma descrição detalhada de todas as receitas e despesas realizadas durante a execução do projeto, com comprovação por meio de documentos fiscais. Os principais itens a serem incluídos são:
- Receitas: detalhamento de todas as fontes de recursos captados (doações, patrocínios, etc.), com as respectivas evidências.
- Despesas: descrição de todos os gastos realizados, como custos com produção, divulgação, remuneração de profissionais, materiais e equipamentos.
- Comprovações fiscais: documentos como notas fiscais, recibos, extratos bancários, e outros comprovantes necessários para validar os valores apresentados.
A precisão e a clareza nos relatórios financeiros são fundamentais, pois garantem que os recursos foram utilizados corretamente e de acordo com o orçamento aprovado.
2. Relatórios de execução
Este relatório tem o objetivo de documentar o andamento do projeto, demonstrando se as atividades foram realizadas conforme o cronograma estabelecido. Ele deve incluir:
- Descrição das atividades: detalhamento de todas as ações executadas até o momento, como eventos realizados, ações de capacitação, exposições, entre outras.
- Profissionais envolvidos: identificação dos profissionais que participaram do projeto, como artistas, técnicos, coordenadores, etc.
- Resultados alcançados: análise sobre o cumprimento das metas e objetivos do projeto, comparando o planejamento inicial com as etapas já executadas.
Este relatório é essencial para verificar que o projeto está sendo executado de acordo com o plano e que as atividades estão sendo cumpridas dentro do prazos e condições estabelecidas.
3. Relatórios de impacto
O relatório de impacto é onde o proponente deve demonstrar como o projeto impactou a comunidade e a cultura local. Esse relatório inclui:
- Análise dos impactos culturais e sociais: explicação sobre como o projeto contribuiu para a democratização da cultura, como foi acessível a públicos diversos e como cumpriu com as contrapartidas sociais previstas.
- Contrapartidas sociais: descrição das ações que beneficiaram o público, como oficinas gratuitas, distribuição de ingressos, atividades em escolas públicas, entre outras.
- Participação do público: dados sobre a quantidade de pessoas alcançadas pelo projeto e o engajamento do público, incluindo avaliações de satisfação ou feedbacks.
Esse relatório ajuda a medir o sucesso do projeto, não apenas do ponto de vista financeiro, mas também em termos de seu impacto social e cultural.
Importância da precisão e transparência
É fundamental que todos os documentos e relatórios sejam apresentados com clareza, precisão e transparência. Eles devem refletir com exatidão como os recursos foram aplicados e executados, pois o Ministério da Cultura usará essas informações para avaliar a conformidade do projeto com as exigências legais e as condições estabelecidas no momento da aprovação.
Consequências da não conformidade
A não conformidade nos relatórios de prestação de contas pode resultar em sanções, como a suspensão do projeto ou a obrigação de devolução dos recursos captados. Por isso, é essencial que o proponente mantenha a organização e o controle de todos os documentos e atividades desde o início do projeto.
Benefícios da transparência
Além de garantir a continuidade do projeto, a transparência e a boa organização na prestação de contas fortalecem a relação de confiança com os patrocinadores e instituições parceiras. Isso também contribui para que o proponente esteja habilitado a captar novos recursos em futuros projetos culturais, assegurando a credibilidade e a viabilidade de suas iniciativas.
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