Muitas pessoas consideram que lidar com leis é uma tarefa burocrática e difícil. Embora isso possa ser verdade em alguns casos, no caso da Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet), podemos garantir que o processo é simples e bem estruturado. A inscrição de um projeto exige apenas alguns passos, e caso faltem documentos ou informações, o Ministério da Cultura entra em contato para solicitar o que é necessário.
1. A importância de um bom projeto
É fundamental que seu projeto seja bem estruturado e fundamentado, demonstrando comprometimento e viabilidade. Lembre-se de que, como se trata de um processo público, seu projeto precisa priorizar a democratização da cultura, o que é conhecido como "contrapartida social".
O que é contrapartida social?
São ações que visam tornar o acesso à cultura mais amplo e inclusivo. Exemplos de contrapartidas sociais incluem:
- Cotas gratuitas de ingressos para o público em geral.
- Disponibilização de livros ou publicações para escolas e bibliotecas públicas.
- Oficinas e palestras para populações carentes.
- Acessibilidade para pessoas com deficiências ou mobilidade reduzida.
Importante: Não se pode usar os recursos da Lei Rouanet para benefícios privados, como comprar bens pessoais ou financiar eventos privados, como festas de aniversário.
2. O financiamento do projeto
Uma vez aprovado, você receberá a autorização para captar os recursos, mas vale lembrar: o Governo Federal não financia diretamente o seu projeto. O financiamento vem de pessoas físicas ou jurídicas que acreditam na sua ideia e decidem apoiar.
3. Apoio de pessoas físicas e jurídicas
Pessoas que fazem a declaração completa do Imposto de Renda podem abater até 6% do imposto devido ao apoiar um projeto incentivado pela Lei Rouanet. Já as pessoas jurídicas que declaram lucro real podem abater até 4%.
4. Dedução total ou parcial?
Se o seu projeto for enquadrado no Artigo 18 da Lei Rouanet, os apoiadores podem deduzir 100% do valor investido. Projetos incluídos no Artigo 26 têm deduções parciais:
- Pessoa Jurídica (patrocínio): Dedução de até 30% do valor investido.
- Pessoa Jurídica (doação): Dedução de até 40%.
- Pessoa Física (patrocínio): Dedução de até 60%.
- Pessoa Física (doação): Dedução de até 80%.
Diferença entre doação e patrocínio:
A principal diferença está na exposição da marca do apoiador. Se o apoio for uma doação, o projeto não pode divulgar a marca do apoiador. Já no caso de patrocínio, a marca pode ser associada ao projeto nas ações de divulgação.
5. Quais projetos se enquadram no Artigo 18?
Projetos relacionados a áreas culturais específicas podem se beneficiar da dedução total (100%) para os apoiadores. Alguns exemplos são:
- Artes cênicas (teatro, dança, etc.).
- Livros de valor artístico, literário ou humanístico.
- Música erudita ou instrumental.
- Exposições de artes visuais.
- Doações para bibliotecas públicas, museus, arquivos e cinematecas.
- Produção de filmes e preservação do acervo audiovisual.
- Preservação do patrimônio cultural material e imaterial.
- Construção e manutenção de salas de cinema e teatro, especialmente em municípios com menos de 100 mil habitantes.
6. E os projetos do Artigo 26?
Projetos relacionados a telefilmes, minisséries, programas de TV e outros tipos de produções audiovisuais não permitem que os apoiadores deduzam 100% do valor investido, sendo limitada a dedução de acordo com as condições descritas no Artigo 26.
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