Pela Lei Federal de Incentivo à Cultura, tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem destinar parte do Imposto de Renda devido para apoiar projetos culturais. Veja como funciona:
Para pessoas físicas:
- Declaração Completa: Apenas quem opta pelo modelo Declaração Completa pode participar.
- Limite de dedução: É possível destinar até 6% do imposto devido para projetos incentivados.
- Imposto a pagar: O valor apoiado é abatido do imposto devido.
- Imposto a restituir: O valor apoiado é adicionado à restituição, aumentando o valor a ser recebido.
Para pessoas jurídicas:
- Regime de Lucro Real: Empresas que fazem a declaração pelo Lucro Real também podem participar.
- Limite de dedução: O valor máximo que pode ser destinado é de até 4% do imposto devido.
Importante: Esses limites são estabelecidos pela legislação, e o incentivo fiscal é uma maneira de direcionar parte do imposto para fortalecer a cultura!
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