Pela lei, pessoas físicas que fazem Declaração Completa do Imposto de Renda, podem destinar até 6% do imposto devido para projetos culturais. Essa regra vale tanto para quem tem impostos a pagar, quanto para aqueles que tem impostos a receber. A diferença é que quem tem impostos a pagar subtrai o valor apoiado, e quem tem imposto a receber acrescenta o valor apoiado na restituição.
Pessoas jurídicas que Declaram Lucro Real também podem abater, entretanto o valor máximo é 4% do imposto. Caso sua empresa não faça Declaração do Lucro Real, existem outros impostos que podem ser destinados à cultura, o ISSQN por exemplo, pelas leis municipais e estaduais. Se você quer saber mais como fazer a diferença com os impostos da sua empresa envie um e-mail.
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