Pela Lei Federal de Incentivo à Cultura, pessoas físicas que fazem Declaração Completa do Imposto de Renda, podem destinar até 6% do imposto devido para projetos culturais.
Essa regra vale tanto para quem tem impostos a pagar, quanto para aqueles que têm impostos a receber. A diferença é que quem tem impostos a pagar subtrai o valor apoiado, e quem tem imposto a receber acrescenta o valor apoiado na restituição.
Pessoas jurídicas que declaram Lucro Real também podem abater, entretanto o valor máximo é 4% do imposto.
Comentários
0 comentário
Por favor, entre para comentar.